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24/01/2021

Síndico, cuidado!! Você pode ser réu em uma ação judicial

Síndico, cuidado!! Você pode ser réu em uma ação judicial

Ser síndico envolve muita responsabilidade e noções de gestão. Caso o síndico não esteja ciente de seus deveres e não contar com uma boa assessoria administrativa e jurídica, pode ser demandado em juízo e responder civil e criminalmente.

 

Uma das causas mais comuns que geram processos contra síndicos é a exposição de condôminos inadimplentes, sob a alegação de que a atitude causa dano moral ao devedor.

 

O síndico não deve expor o condômino devedor de modo vexatório, escandaloso, constrangedor. Afinal, a cobrança das cotas que não foram pagas deve ser feita por meio próprio, conforme autoriza a lei.

 

Entretanto, o síndico tem o DEVER de prestar contas aos demais condôminos sobre o que ocorre em sua gestão. E, por sua vez, os demais condôminos tem o DIREITO de saber quem está inadimplente, uma vez que a dívida influencia diretamente na cota cabível a todos.

 

Portanto, o síndico deve indicar as unidades que estão devedoras, posto que essa informação não é sigilosa, mas de forma adequada, ou seja, NUNCA divulgue em elevadores, saguões, halls, quadro de avisos ou sala da Administração os nomes dos inadimplentes. Muito menos publique em jornais de circulação interna, nem disponibilize a lista no site do Condomínio, nem em outros meios que exponha o inadimplente a constrangimento e isso inclui os grupos de mensagens.

 

E, ainda, como a dívida condominial é vinculada ao imóvel e não à pessoa, pode ser equivocado informar o nome dos condôminos, então o indicado é sempre informar a UNIDADE, quando da prestação de contas ou na Assembleia, e sempre de forma simples e objetiva.

 

Ou seja, se o síndico agir com moderação, bom senso, transparência e dentro dos limites da lei, com certeza sua gestão será um sucesso.

 

Mas, não esqueça, conte sempre com uma assessoria jurídica especializada.

 

Quer saber mais? Envie um e-mail para marinalimaadvocacia@gmail.com.

 

MARINA LIMA

Advogada

 

Fonte: Dra Maria Lima no JUSBRASIL


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