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25/01/2021

O síndico responde por dívidas do condomínio?

O síndico responde por dívidas do condomínio?

A responsabilidade do síndico é muito maior do que se possa imaginar. Respondendo até mesmo com seu patrimônio próprio. Sim, isso mesmo! Principalmente no que tange a situação financeira do condomínio.

 

E QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO?

 

Juridicamente falando, o art. 1.348 do Código Civil estipula as seguintes responsabilidades, são elas:

 

Art. 1.348. Compete ao síndico:


I - convocar a assembléia dos condôminos;


II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;


III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;


IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;


V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;


VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;


VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;


VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;


IX - realizar o seguro da edificação.


§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.


§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.


Dessa forma, tornar-se síndico é assumir responsabilidades, evitando prejuízos ao condomínio e seus moradores.

 

Um dos problemas mais recorrentes sobre a responsabilidade de síndicos decorre da situação financeira de um condomínio, ou seja, realizar o recebimento das cotas condominiais, efetuar os pagamentos de funcionários, prestadores de serviços e dar a devida manutenção no condomínio.

 

E QUANDO O SÍNDICO SERÁ RESPONSABILIZADO?

 

Sempre que atuar contra os interesses dos condôminos, com negligência ou imperícia nos seus afazeres e obrigações, resultando em prejuízo ao condomínio e seus moradores.

 

Estamos falando aqui de todo tipo de responsabilidade sindical, desde manutenção até o financeiro.

 

MAS O SÍNDICO SERÁ RESPONSÁVEL PELAS DÍVIDAS DO CONDOMÍNIO?

 

Sim! O cargo de síndico lhe confere benefícios, porém, muitos outros encargos e quando houver falha na prestação de seu compromisso, se responsabilizará até mesmo pelas dívidas do condomínio.

 

Vejamos um exemplo:

 

Ciro é síndico de um condomínio, e em sua má atuação, deixa de quitar o salário dos funcionários, que ingressam com uma reclamação trabalhista contra o condomínio. Neste caso, Ciro responderá pela dívida trabalhista do condomínio.

 

Mas temos uma observação importante com relação a sua responsabilização.

 

COMO RESPONSABILIZAR O SÍNDICO PELAS DÍVIDAS CONDOMINIAIS?

 

Comprovada a má administração por parte dos condôminos, estes deverão ingressar judicialmente por meio de uma AÇÃO DE REGRESSO, a fim de que o síndico ‘devolva’, mesmo que seja com seu patrimônio próprio, a despesa que o condomínio auferiu.

 

Ah! E vale lembrar, o síndico poderá responder com o seu patrimônio a fim de suprir o débito deixado em nome do condomínio, podendo ser utilizado para essa quitação, valores em contas bancárias, veículos, imóveis etc.

 

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto estou disponível através do e-mail: juliamariabenati@gmail.com ou através do perfil do Instagram: @juliabenatiadv


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