Compartilhe:

14/07/2021

Morador que fez festas durante pandemia tem aluguel rescindido

Morador que fez festas durante pandemia tem aluguel rescindido

Em tempos difíceis como os atuais, onde uma doença que cientistas correm contra o tempo para encontrar tratamentos e vacinas eficazes, o bom senso, além de auto proteção, é um ato de solidariedade com o próximo. Situações como a que se mostra a seguir podem acontecer e decisões a favor do distanciamento, na tentativa de conter o avanço da pandemia podem ser analisadas também na esfera jurídica.

Veja a decisão desde caso dada pela Justiça em Florianópolis / SC

Morador que fez festas durante pandemia tem aluguel rescindido

O morador de um condomínio de Florianópolis/SC teve seu contrato de locação rescindido por falta de pagamento e por promover festas durante a pandemia da covid-19. A decisão é do juiz de Direito Yannick Caubet.

Na ação, o proprietário afirmou que o morador seguidamente promove festas e eventos na residência alugada, em plena pandemia, o que levou à aplicação de multas por desrespeito às normas condominiais, além de acarretar a perturbação do sossego e do bem-estar dos demais condôminos.

O juiz julgou procedente o pedido para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes por inadimplemento contratual do requerido, tanto no que diz respeito ao pagamento dos aluguéis e acessórios quanto no que se refere ao desrespeito às normas condominiais, para ao final decretar o despejo do réu.

O inquilino foi condenado ao pagamento dos valores referentes à soma dos débitos dos aluguéis e acessórios (condomínio, IPTU, faturas de energia) até a data da efetiva desocupação do imóvel.

Processo: 5073788-49.2020.8.24.0023

 

Fonte: Dr Clever Teodolino no JUSBRASIL


Tags: sindico condominio condomino inquilino antissocial advertencia multa aluguel


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: