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21/02/2021

Construtora pagando 50% (ou menos) da cota condominial está correto ?

Construtora pagando 50% (ou menos) da cota condominial está correto ?

No meu condomínio a construtora paga 50% (ou menos) do valor da taxa condominial pelas unidades que ainda não foram vendidas, é correta essa diferenciação?

 

É muito comum que após a construção de um empreendimento imobiliário, seja em condomínio vertical ou horizontal, nem todas as unidades sejam vendidas de imediato. Em razão disso, recai sobre a construtora o ônus das taxas condominiais sobre as unidades que ainda não foram vendidas.

Entretanto, um artifício utilizado pelas empresas é impor na convenção do condomínio cláusula que estabeleça que as unidades não comercializadas, pertencentes à construtora, paguem uma taxa condominial correspondente a 50% ou menos do valor pago pelas outras unidades.

Muito se discute sobre a validade dessa cláusula na convenção do condomínio. Essa questão chegou até o Superior Tribunal de Justiça, que entendeu, em julgamento feito pela 3ª Turma, que esse tipo de cláusula viola a regra da proporcionalidade prevista no artigo 1.334 do Código Civil, pois a redução ou isenção para essas unidades implica em oneração dos demais condôminos.

Assim, entendeu a corte pela nulidade da cláusula de convenção condominial que estabelece uma taxa menor para unidades não comercializadas pela construtora ou incorporadora.

Diante disso, síndicos e administradores de condomínios devem ficar atentos, pois essa cláusula, se presente e em vigor, pode ser discutida judicialmente. A declaração da nulidade da referida cláusula pode gerar grande benefício para as contas do condomínio, em especial para aqueles que possuem um número significativo de unidades ainda não vendidas pela construtora.

*As informações acima não substituem a consulta a um advogado para análise da situação.

Matheus Paiva Corrêa de Melo - Advogado - Membro da OAB/PE inscrito sob o nº 43.882 e OAB/SP inscrito sob o nº 434.495/Suplementar.

 

 

Fonte: Dr Matheus Paiva no JUSBRASIL


Tags: sindico sindico profissional cota condominial taxa condominial taxa de condominio construtora


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