Compartilhe:

07/11/2018

O síndico tem autoridade para “cortar água” de condômino inadimplente?

O síndico tem autoridade para “cortar água” de condômino inadimplente?

Decidimos em assembleia pelo fechamento das varandas dos apartamentos e o síndico apresentou uma empresa e disse que não posso fazer pesquisa de preços ou consultar um concorrente para fazer o serviço. Não estou de acordo com os valores apresentados pela empresa e quero saber se tenho ou não o direito de procurar, por conta própria, uma empresa que realize a obra dentro dos padrões acordados na assembleia? Daniel Maciel, Administrador

 

  Com toda certeza, desde que o fechamento obedeça rigorosamente o que foi decidido em assembleia. Essa atitude do síndico se mostra bastante arbitrária e sem nenhum amparo legal.

 

Moro em um edifício antigo, sem isolamento acústico, e uma vizinha tem alegado incômodo, dizendo que fazemos muito barulho. Na última semana, recebemos visitas e as queixas voltaram a acontecer. Agora o síndico está tentando mediar a situação, e propôs que nós avisemos quando formos receber visitas. Isso é permitido? Como posso recorrer, pois a situação está se tornando insuportável. Jacira Silva, Professora

 

  Acho que a atitude do sindico é bastante louvável, desde que não tenha nisso nenhuma imposição. O diálogo é sempre a melhor maneira de convivência dentro dos condomínios. Não podemos pedir a convidados que não façam barulho, porém, existem muitas maneiras de minimizar esse problema nos prédios mais antigos.

 

O síndico tem autoridade para “cortar água” de condômino inadimplente? (Temos medidores individuais).  Marcelo Pedrosa, Estudante

 

  Este ainda é um assunto bastante controverso. Se a cobrança está sendo feita pelo condomínio (a concessionaria só emite a fatura do consumo geral), infelizmente não existe fundamento legal para esse procedimento, isso é o mesmo que impedir o uso do elevador, por exemplo, o que é proibido.

 

A administração do meu condomínio instalou uma câmera em área comum sem comunicado prévio por escrito ou verbal em assembleia. Essa medida não deveria ser comunicada antes, aos moradores? Zé Carlos,  Aposentado

  Nem que houvesse sido feita comunicação prévia. Câmera é um equipamento de segurança, quem tem poder para decidir se quer a instalação ou não é, exclusivamente, a assembleia de condôminos.  

 

 Um morador que está movendo uma ação judicial contra o condomínio se candidatou ao cargo de síndico, há algum impedimento em relação a isso? Marta Ferraz, Aposentada

 Não há nenhum impedimento legal quanto a isso. Primeiro é necessário saber qual a causa do processo e suas implicações perante o condomínio. A assembleia de condôminos convocada para a eleição é quem tem que avaliar se quer um síndico movendo um processo contra o condomínio.

 

 

 

Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios

 

Fonte: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/o-sindico-tem-autoridade-para-cortar-agua-de-condomino-inadimplente/


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: