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04/02/2020

Condôminos devem fiscalizar síndico

Condôminos devem fiscalizar síndico

Kênio de Souza Pereira*

 

Crescem os crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica e outros abusos praticados por síndicos na condução dos condomínios. Não podemos afirmar se o desaquecimento da economia, o aumento do desemprego, a onda de centenas de pessoas que se tornaram “síndicos profissionais” e o fato dos muitos gestores não serem coproprietários, podem explicar esse aumento.

 

Entretanto, uma coisa é certa: a omissão dos coproprietários e das administrações dos condomínios em não tomarem medidas jurídicas que exijam a restituição dos valores e punição dos criminosos têm gerado uma impunidade que acaba estimulando a repetição desses atos.

 

Sabemos que a maioria dos síndicos é honesta, bem intencionada, pois faz o possível para prestar o melhor serviço em prol da coletividade condominial, havendo inúmeros síndicos profissionais competentes e corretos. Muitos síndicos sacrificam seu tempo e até prejudicam seu relacionamento familiar para priorizar o condomínio e resolver problemas que a grande parte dos condôminos ignora para não se envolver.

 

Todavia, diante do fato de quase ninguém querer assumir essa função desgastante, aliada ao desinteresse pela fiscalização do que ocorre no condomínio, em especial, quanto às questões jurídicas e técnicas, tal cenário tem favorecido pessoas pouco qualificadas ou mal intencionadas se tornarem síndico. Oferecem alguma vantagem – às vezes uma suposta economia com honorários ou flexibilidade – e assim vencem a eleição contra aquele que seria mais adequado e confiável à condução dos interesses coletivos.

 

Os síndicos não devem ser eleitos por eliminação. Eleger alguém pelo fato de ninguém mais querer assumir a responsabilidade ou até mesmo eleger inquilinos que não têm qualquer interesse direto na valorização do bem (na verdade, ao reduzirem a manutenção para pagar um condomínio menor, comprometem o bom estado do prédio a ponto de desvalorizá-lo) é um erro, que poderá dar poder a pessoas motivadas por interesses duvidosos.

 

Há síndico que quando passa a ter acesso a verbas age como se o dinheiro do condomínio fosse dele e acha ruim quando é questionado. Ignora que qualquer condômino tem o direito de saber o que é feito com os recursos que são coletivos, podendo acessar os contratos e todos os documentos do edifício, pois é sócio do mesmo ante a copropriedade.

Existe caso impressionante de síndico que se aproveita do fato de ter várias unidades, ou o apoio de um ou alguns condôminos com grande número de votos, para praticar crimes como o de invadir unidades vazias para depois requerer usucapião. Isso ocorre com maior facilidade em prédios comerciais, onde uma sala ou outra fica tempos sem pagar condomínio em decorrência do falecimento do proprietário e das divergências no seu inventário.

 

Nesses casos a dívida que cresce a cada ano indica a ausência de interesse do condômino ou de seu herdeiro, e assim o síndico ou seu comparsa arquitetam fraudes ou a invasão para obter a propriedade da unidade vazia ao tomar posse dela sorrateiramente. Havendo a participação de advogado cabe a qualquer condômino denunciá-lo na Comissão de Ética da OAB, pois essa instituição que é considerada uma das mais sérias e respeitadas do País não aceita que um profissional do Direito venha agir em conluio com síndico ou que patrocine crimes para lesar um condomínio.

 

Em alguns casos, a dívida da unidade que está ocupada irregularmente “desaparece”, consolidando a lesão ao condomínio que é conduzido pelo síndico obscuro que se recusa a prestar contas e explicar a ausência da entrada dos valores devidos da unidade que ele ou seu comparsa invadiu.

 

A solução do problema criado pelo mau administrador deixa de ser somente do direito civil, com a destituição do cargo, e percorre também os caminhos do direito penal. Afinal, quando ocorrem os desvios, há apropriação indébita, qualificada pela condição de síndico, que possui pena de reclusão de até cinco anos e quatro meses. E, se não houver providências, qualquer um que assuma pode se sentir motivado a seguir os desvios, como se permitido fosse.

 

Em que pese a banalização do crime e o descrédito de muitos no Poder Judiciário, não devemos deixar a providência de lado. Inspiremo-nos na atual realidade, em que estão presos alguns dos maiores empresários e políticos do País que antes pensavam ser inalcançáveis num processo penal.

 

Vale lembrar que a gestão criminosa do recurso do condomínio, a falsificação das atas e a invasão de propriedade podem levar o mau gestor para a cadeia. Basta agir com técnica jurídica para ver o processo penal funcionar! Além, obviamente, de promover o processo civil para cobrar os valores desviados e a devida indenização.

 

*Advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – Ibradim

 

Fonte: Diario do comercio


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