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27/09/2018

Administração.

Administração.

O condomínio é uma organização formal e deve ser administrado de forma profissional. O segredo está na racionalização das despesas e na conscientização dos condôminos e moradores de que eles são equiparados a sócios e têm as mesmas responsabilidades do Síndico.
 A administração do condomínio será exercida pelo síndico, pessoa física ou jurídica, eleito de acordo com Convenção, com mandato de até 2(dois) anos, sendo permitida a reeleição. Salvo disposição em contrário, constante da Conversão de Condomínio, podem haver várias reconduções ao cargo. O síndico representará ativa (na qualidade de autor da ação) e passivamente (na qualidade de réu da ação ou no exercício da defesa do condomínio), o condomínio em juízo (no foro) ou fora dele (extrajudicial) e dos interesses comuns a todos os condôminos, dentro dos limites previstos em lei e/ou na Convenção do Condomínio. 
 O Sindico poderá contratar um advogado de defesa dos interesses do condomínio (Lei 4.591/64, art 22). Para facilitar a administração, o condomínio poderá contar também com o suporte de uma Administradora Contratada ou s serviços de um Síndico Profissional.

 


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