Compartilhe:

27/09/2018

Acessibilidade.

Acessibilidade.

  Quando ouvimos a palavra “acessibilidade” logo pensamos em uma cadeirante ou em uma pessoa que não pode se mover, mas que precisa, nesse caso, entrar e sair de seu apartamento. A questão é que possibilitar o acesso vai muito além desse grupo. Além dos cadeirantes, temos pessoas que precisam de outros equipamentos para movimentar como bengalas e andadores, assim como idosos, mães com crianças de colo entre muitos outros. 

  Existem também as pessoas que estão temporariamente com a mobilidade reduzida, por terem alguma cirurgia. Ou seja, criar a possibilidade de todos se movimentarem não é somente uma questão legal, mas de cidadania. 

  A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto Lei nº5296, de 2 de dezembro de 2004. Por ser federal, ela vale em todos os estados do país, mas, alguns estados e municípios ainda possuem legislações locais próprias que tratam desse assunto.

  Por se tratar de uma questão legal, não há a necessidade de Assembleia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio, pois afinal, trata-se de uma determinação da legislação e não de uma obra embelezamento ou de manutenção. Entretanto, os síndicos devem convocar uma Assembleia para explicar as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra.

  Nem todo condomínio está preparado para fazer obras de adaptação em suas instalações imediatamente, por isso a avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental. Substituir escadas por rampas – ou criar rampas – de acesso a espaços da área comum como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do condomínio são obras prioritárias e quem podem ser feitas rapidamente e sem custos muito altos, por exemplo. 

  Uma boa razão para adotar planos de acessibilidade é a valorização do imóvel perante outros que não tenham essas condições.

 


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: