Compartilhe:

02/10/2018

Saiba como prevenir incêndios em condomínios

Saiba como prevenir incêndios em condomínios

 

  Alguns itens são essenciais para a segurança de moradores em caso de emergência

 

O verão ainda está longe mas o calor já começou a dar as caras, e para conseguir suportar a temperatura, o uso de ventiladores e ar-condicionados é indispensável. Mas o uso incorreto desses aparelhos podem trazer um grande problema: o risco de incêndios em residências. Por isso, cuidados considerados simples podem prevenir graves acidentes.

 

Para se ter uma idéia de como o tema é importante, no final de agosto a Prefeitura de Rio Preto notificou 1.248 condomínios prediais que precisam apresentar laudos como AVCB, hidráulico, elétrico e sistema de para-raio (SPDA). O descumprimento acarreta notificações e até multa. Por isso em condomínios, itens básicos de segurança devem ser cumpridos a risca, como extintores, saídas de emergências, iluminações e sinalizações. Tudo isso deve estar presente em novas e antigas construções.

 

As exigências, normas de segurança, mudam de acordo com cada tipo de construção, mas alguns procedimentos se aplicam a grande parte delas. No caso de extintores por exemplo, é estipulado que se atenda as três classes de incêndio em cada pavimento - além do extintor estar com prazo de validade em dia (manutenção a cada 12 meses).

 

Também é exigido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é um documento onde consta a regularização de todos os itens de segurança indispensáveis em um condomínio.

 

Em Rio Preto, a Extin-Seg oferece os serviços e equipamentos exigidos para as edificações conforme determinação do poder público. Além dos extintores, a empresa é responsável pelas instalações de hidrantes, alarmes de incêndio, porta corta-fogo, laudos, e entre outros itens.

 

O engenheiro de produção e responsável técnico da oficina de extintores da Extin-Seg, Rodrigo Tagliette da Silva, explica que essa documentação exigida pelos Bombeiros e órgãos públicos é obrigatória para condomínios e empresas e auxilia na segurança dos ocupantes.

 

"No Brasil, não faz parte da cultura da população a preocupação com a segurança contra incêndios. Infelizmente a maioria da população só regulariza os imóveis através de notificações ou multas. Se as pessoas se conscientizassem do risco que um princípio de incêndio pode causar, elas tomariam uma atitude preventiva com a adequação e manutenção do local evitando danos materiais e pessoais. Mas em condomínios, a exigência dessa documentação em dia e toda manutenção dos itens de segurança é indispensável e contribui para a proteção do local", explica ele. (Colaborou Lara Pessôa)

 

Veja as especificações exigidas por lei

 

Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBMESP), com exceção das “residências unifamiliares”. DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

 

Ficam todos os proprietários ou responsáveis por prédios com mais de 3 andares e com 15 anos de habite-se, obrigados a procederá vistoria na parte elétrica apresentado a Prefeitura Municipal laudo técnico de engenheiro, com anotação de responsabilidade técnica-art, bem como na parte hidráulica com laudo do Corpo de Bombeiros. LEI Nº 4845, DE 20 DE JUNHO DE 1991.

 

 

FONTE:  https://www.diariodaregiao.com.br/

 


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: